A Lei definiu que somente será comercializado combustíveis em recipientes padronizados pelo IMETRO.


Mais uma vez burrocratas (burocratas) definiram incongruências, ou seja onde pode ser o produto acondicionado. Pela Lei, não será possível ou permitido transportar ou guardar em recipientes como garrafas pets ou sacos plásticos. Isso é velho, mas não cobrado. Agora vem também impedir recipientes de superior qualidade para, combustível. Exemplo: óleo de caminhão Petrobras, Castrol, Shell, e outros, é acondicionado em bambonas de 30 ou 50 litros para comercialização em qualquer parte do mundo sob Norma IEC/ISO, por segurança. Serve perfeitamente para combustível. E mais, a política de reciclagem sugere o reaproveitamento com combustível, visto a alta qualidade do produto. O fato de não poder ser reaproveitado na indústria do plástico (desinfecção difícil), remete a atitudes voltadas a sustentabilidade, com destinos alternativos. Já a bambona IMETRO é uma casca de ovo. Sugere a realidade que alguma industria de produção de plástico esta lucrando muito. Mais uma vez a Norma serve para impor a comercialização e o imbecil comportamento perdulário.
Usei muitas bambonas com essas características para coleta e armazenamento de pilhas e baterias. Em 1992 (prestava manutenção em instrumentos de ensaios com baterias de cadmio, sinco, carbono) quando iniciei a coleta e impedi que esse material fosse destinado para lixões contaminando o lençol freático. Foram cerca de 10 bambonas que até 2013 quando aposentei-me estavam ainda guardadas com resíduos tóxicos.Até parece que esse pessoal que fez a Norma é o mesmo que informou a Presidente para comprar a Refinaria Belga de 0,0042 por 1,8000 milhões. Lamentável.
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